EDITAL Nº 1/2025 ? III CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA ?LUZES DE NATAL?
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES
Estado de Minas Gerais
EDITAL Nº 1/2025 ? III CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA
?LUZES DE NATAL?
A Prefeitura Municipal de Senador Cortes ? MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Saulo Guerra de Souza, ...
Publicado em 17/11/2025 20:06
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES
Estado de Minas Gerais
EDITAL Nº 1/2025 – III CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA
“LUZES DE NATAL”
A Prefeitura Municipal de Senador Cortes — MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Saulo Guerra de Souza, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura de inscrições para a Premiação do III Concurso de Decoração Natalina – “Luzes de Natal no ano de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
- O concurso "Luzes de Natal 2025" é regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
1.2
- Constitui objeto de o concurso a decoração de residências locais, com o objetivo de incentivar a criatividade e o espírito natalino, despertando o interesse da população no embelezamento da cidade no período das festas comemorativas do Natal, de acordo com os valores da fraternidade e solidariedade, com o fortalecimento da convivência entre os membros da comunidade.
1.3
- A Comissão responsável pela avaliação das decorações será composta pelos seguintes membros:
A)
Aline Tavares - Chefe do Departamento de Cultura e Turismo de Mar de Espanha.
B)
Rodrigo Machado Alves - Secr. de Cultura,Turismo e Patrimônio Histórico de Guarará.
C)
Rodolfo da Silva – Fotógrafo e Cineasta - Argirita
2
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1- Poderão participar do concurso toda pessoa física que possua ou detenha imóvel ornamentado no território do Município de Senador Cortes.
2.1
- Serão consideradas válidas para fins de participação neste Concurso apenas decorações externas, ou seja, que possam ser VISÍVEIS e apreciadas por qualquer pessoa interessada que transitar pela via pública.
Parágrafo Único: E vedado o uso de ligações elétricas clandestinas para a decoração, bem como a solicitação do Poder Público para liberar energia elétrica pública.
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3
- DAS INSCRIÇÕES:
3.1
As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 17 de novembro de 2025 até 05 de dezembro de 2025, de forma presencial mediante preenchimento completo da Ficha de Inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura Esporte, lazer e Turismo, localizada no prédio do Centro Social e Cultural José Costalonga - Av. Antônio de Souza Rabelo, 304, Centro.
Os dados fornecidos pelos interessados no momento de sua inscrição deverão estar corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4
- DA CATEGORIA E DA PREMIAÇÃO:
4.1
Para fins do concurso, será considerada uma categoria, compreendendo a Categoria Residencial que será avaliada e premiada.
4.2- Serão considerados pertencentes à Categoria Residencial as decorações e ornamentações realizadas em imóveis de uso exclusivamente residencial, sejam unifamiliares ou multifamiliares.
5
- DA PREMIAÇÃO:
5.1
- Serão premiados os três concorrentes que obtiverem maior pontuação, pelos jurados e voto popular (Instagran).
5.2
- - Os prêmios serão divulgados oportunamente.
6
- DAS AVALIAÇÕES:
6.
l- As ornamentações serão avaliadas por Comissão Julgadora, que analisará o impacto visual positivo, considerando a beleza, os detalhes, a criatividade e o bom grau de visibilidade das decorações e luminosos típicos de Natal.
6.2- A avaliação das ornamentações também será realizada por votação popular através da página oficial da Secretaria de Cultura Esporte, Lazer e Turismo @secretaria_cultural_sc
6.3
- A fim de garantir a imparcialidade na avaliação dos projetos, serão atribuídas, pelos jurados, as seguintes pontuações para os critérios elencados abaixo, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.
COMISSÃO DE JULGAMENTO/JURADOS
CRITERIO DE AVALIAÇÃO
VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES
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CRIATIVIDADE E BELEZA:
QUESITOS AVALIADOS
Materiais utilizados
Iluminação
Acabamento/limpeza do espaço
20 pontos
20 pontos
20 pontos
Total :
60 pontos
ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO: QUESITOS AVALIADOS
Cenário
Impacto visual
Harmonia de cores
20 pontos
10 pontos
10 pontos
Total :
40 pontos
VOTOS DO PÚBLICO (INSTAGRAN)
A pontuação obtida por cada participante, será acrescentada ao seu total de pontos apurado pelos jurados. Cada voto popular, equivale a 1 (um) ponto.
6.4
- As avaliações ocorrerão entre os dias 15 a 17 de dezembro de 2025.
6.5
- A divulgação do resultado final das colocações será realizada no dia 18 de dezembro de 2025, sendo que após a divulgação do resultado final os premiados serão convocados para a entrega dos prêmios na Festa do Papai Noel no dia 19 de dezembro de 2025.
7
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1
- Os participantes poderão iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverão estar atentos para o prazo de inscrição e para o início do julgamento.
7.2
- A decoração natalina somente poderá ser desmontada a partir do dia 06 de janeiro de 2026.
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7.3
- As decorações não poderão ocupar locais públicos, sob pena de eliminação.
7.4
- Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso na forma e prazo estabelecido no presente regulamento.
7.5
- O Município de Senador Cortes não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes bem como quaisquer despesas decorrentes, incluída a decoração luminosa ou decoração que por qualquer meio utilize energia elétrica.
Senador Cortes, 14 de novembro de 2025.
Saulo Guerra de Souza
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
por Prefeitura de Senador Cortes